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segunda-feira, 20 de maio de 2019

PORTARIA 235 - DGP Aprova as Normas para Encaminhamento de Beneficiários dos Sistemas SAMMED-FuSEx-PASS e Ex-Cmb para Unidade de Atendimento, Organização Civil de Saúde ou Profissional de Saúde Autônomo de outra Região militar ou de outra Guarnição da mesma Região Militar (EB30-IR10.005).

IMPORTANTE:

Selecionamos estes dois Artigos, onde destacamos:

O titular, sendo militar da Ativa, Reserva, Pensionista e Ex cmb, o atendimento ocorrerá normamente em caráter de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. NO ENTANTO, PARA ATENDIMENTO DE CONSULTAS E CIRURGIAS ELETIVAS, SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA REGIÃO OU GUARNIÇÃO.

Para os dependentes de militares da ativa, reserva, pensionista e Ex cmb, o atendimento ocorrerá normalmente, sendo eletivo ou de urgência, PORÉM O PACIENTE NESTA CONDIÇÃO DEVERÁ TRAZER PARA O POSTO MÉDICO DA GUARNIÇÃO DE BELO HORIZONTE UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, EM SEU NOME E CASO SEJA MENOR, EM NOME DO RESPONSÁVEL.



Art. 8º O atendimento de urgência ou emergência a beneficiário titular ou dependente ocorrerá nas condições normais previstas na legislação, sem a necessidade de encaminhamento e autorização pela RM ou UAt de origem.
Art. 9º O atendimento de beneficiário dependente que resida comprovadamente em outra Gu ou RM, diferente daquela de vinculação do titular, ocorrerá nas condições normais previstas na legislação para encaminhamento à OMS, OCS contratada, conveniada, credenciada ou cadastrada, ou a um PSA credenciado ou cadastrado para prestação de serviços, sem a necessidade de encaminhamento e autorização pela RM ou UAt de origem.






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