IMPORTANTE:
Selecionamos estes dois Artigos, onde destacamos:
O titular, sendo militar da
Ativa, Reserva, Pensionista e Ex cmb, o atendimento ocorrerá normamente em
caráter de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. NO ENTANTO, PARA ATENDIMENTO DE
CONSULTAS E CIRURGIAS ELETIVAS, SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA REGIÃO OU
GUARNIÇÃO.
Para os dependentes de militares da ativa, reserva,
pensionista e Ex cmb, o atendimento ocorrerá
normalmente, sendo eletivo ou de urgência, PORÉM O PACIENTE NESTA CONDIÇÃO DEVERÁ TRAZER PARA O POSTO MÉDICO DA GUARNIÇÃO
DE BELO HORIZONTE UM COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA, EM SEU NOME E CASO SEJA MENOR, EM NOME DO RESPONSÁVEL.
Art.
8º O atendimento de urgência ou emergência a beneficiário titular ou dependente
ocorrerá nas condições normais previstas na legislação, sem a necessidade de
encaminhamento e autorização pela RM ou UAt de origem.
Art.
9º O atendimento de beneficiário dependente que resida comprovadamente em outra
Gu ou RM, diferente daquela de vinculação do titular, ocorrerá nas condições
normais previstas na legislação para encaminhamento à OMS, OCS contratada,
conveniada, credenciada ou cadastrada, ou a um PSA credenciado ou cadastrado
para prestação de serviços, sem a necessidade de encaminhamento e autorização
pela RM ou UAt de origem.
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