Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (IR 30-38).
Para ler a portaria na íntegra
DOS BENEFÍCIOS
DO ATENDIMENTO EM GERAL
DO ATENDIMENTO EM GERAL
Art. 5º O atendimento ao beneficiário do FUSEx será realizado, prioritariamente, em UAt, nos termos destas IR.
§ 1º A UAt somente realizará o atendimento após a identificação do beneficiário, que deverá apresentar o seu cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade.
§ 2º Quando o beneficiário não possuir o cartão de beneficiário, deverá apresentar, no ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário do FUSEx, fornecida pela UV, acompanhada da (Fl 5 das Instruções Reguladoras para a Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército - IR 30-38) carteira de identidade militar ou, caso não possua, outro documento de identificação próprio (carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro documento que o identifique).
§ 3º Como extensão do atendimento, o beneficiário do FUSEx poderá ser encaminhado para OCS e PSA, conforme previsto no capítulo II deste título.
Citamos este tópico como "importante" em virtude de muitos pacientes procurarem atendimento médico eletivo ou de urgência sem estar portando cartão do FUSEx e documento de identidade. Mantenha o hábito de portar estes documentos no seu dia-a-dia para que o atendimento possa ser realizado, conforme rege a legislação.
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